
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO TUTELAR DE GOIÂNIA
REGIÃO CENTRO - SUL


O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado em lei aconteça na prática na vida de crianças e adolescentes. Por isso o Conselho Tutelar deve estar presente nos 5.564 municípios brasileiros e no Distrito Federal, provocando uma interação entre família, sociedade e estado, para que os direitos infanto-juvenis sejam respeitados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade, para um mandato de quatro anos. Os candidatos devem ter reconhecida idoneidade moral, residir no Município e ter idade superior a vinte e um anos.
Na sociedade é indispensável à figura do Conselheiro Tutelar, pois será ele ou através dele que a sociedade será ouvida nos casos em que envolvem crianças e adolescentes. Serão os conselheiros que atenderão e aconselharão os pais ou responsáveis; poderão requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Será através dele que as demandas serão encaminhadas aos seus destinatários como, por exemplo, se o fato comunicado constituir infração administrativa ou penal contra direitos da criança ou adolescente será cientificado o Ministério Público. Também no que tange a parte de políticas públicas, o Conselho tutelar assessorará o poder executivo na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento direcionados a criança e ao adolescente. Inicialmente também é sua competência até mesmo afastar do convívio familiar o autor de alguma infração praticada junto aos seus entes, dentre tantas outras funções previamente estabelecida no estatuto.
Atualmente, em Goiânia, há seis Conselhos Tutelares abrangendo as seguintes regiões: Norte, Centro-Sul, Leste, Oeste, Noroeste e Campinas.
Como determina a Lei, cada Conselho Tutelar está composto por cinco Conselheiros Tutelares titulares escolhidos pela comunidade Goianiense.
Esta mesma Lei estabelece que os Conselheiros Tutelares sejam eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos do município de Goiânia, que estejam inscritos na Justiça Eleitoral cinco meses antes da realização da eleição. Porém, antes de os candidatos disponibilizarem seus nomes para serem votados, eles foram submetidos a duas rigorosas avaliações: uma que é a entrega de certidões e certificados comprobatórios de atuação na área da criança e do adolescente e, aprovado nessa etapa, submetidos a uma prova escrita que neste ano foi aplicada pelo Centro de Seleção (CS) da Universidade Federal de Goiás (UFG). Somente após ter sido aprovado na prova o candidato é autorizado pelos certames das leis a se apresentar para a sociedade como candidato oficial ao cargo de Conselheiro Tutelar (Bom seria se os demais cargos públicos tivessem essas dinâmicas, assim saberíamos escolher melhor nossos representantes).
Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Podemos citar exemplos de quando o Conselho deve ser procurado: quando os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para os seus filhos na escola e CMEIs; quando uma criança ou adolescente não estiver recebendo o tratamento de saúde que estiver necessitando, etc.